Ampliação de isenção de ICMS passa a valer a partir de 01/7/2006 no RS
Simples gaúcho beneficia cerca de 300 mil micro e pequenas empresas.
Pequenas empresas no Rio Grande do Sul que até então estavam fora do limite de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem contar com o benefício já a partir de amanhã. Isso porque o governador Germano Rigotto assina hoje o decreto que regulamenta a lei do Simples gaúcho, novo modelo tributário que amplia a faixa das microempresas – e da isenção do tributo – de R$ 107 mil de faturamento anual para R$ 240 mil, conforme já divulgado pelo Executivo.
As pequenas empresas que faturam acima deste valor também vão contar com alíquotas menores do tributo, numa faixa que foi alargada. Com a nova lei, o negócio, para ser considerado de pequeno porte, não precisa mais faturar somente até R$ 1,6 milhão por ano. O valor para ser pequena empresa vai ser estendido até R$ 2,4 milhões por ano.
Conforme a Secretaria da Fazenda, cerca de 300 mil empresas gaúchas terão de solicitar o enquadramento na nova modalidade de tributação, número que corresponde a mais de 80% de todos os negócios no Rio Grande do Sul. O enquadramento no Simples, porém, é opcional, quem quiser pode manter o sistema antigo de tributação (isenção para as micro e tabela de ICMS para as pequenas empresas).
Segundo Paulo Walter Schnorr, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade, esse detalhe é muito importante e deve ser levado em conta por pequenas empresas que negociam produtos com grandes companhias.
Isso porque a sistemática antiga, de débitos e créditos de ICMS, com o repasse dos créditos ao comprador, deixa de existir caso opte pelo Simples.
– Isso desestimula os grandes a comprar dos pequenos, porque esses últimos não poderão mais destacar na nota os créditos de ICMS, que seriam utilizados pelos grandes na hora de pagar o imposto – explica Schnorr.
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Fonte: www.clicrbs.com.br








