Assembléia aprova o Simples Gaúcho
As empresas, cuja receita bruta anual é de até R$ 240 mil, passam a ser isentas de pagamento do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 01 de outubro deste ano.
As empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul e enquadradas no Simples nacional, cuja receita bruta anual é de até R$ 240 mil, passam a ser isentas de pagamento do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 1 de outubro deste ano. A volta do Simples gaúcho foi aprovada por unanimidade ontem pela Assembléia Legislativa, com 46 votos.
Em abril de 2009 será concedida a redução de 50% no imposto para as empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões e, no mesmo período de 2010, o benefício será integral. O PL 194/2008 foi apresentando pelo Executivo.
O resultado foi bem recebido pelas entidades empresariais, que desejavam que a isenção fosse concedida para todas as empresas já nesse primeiro momento, mas, por outro lado, se contentaram com esse primeiro passo. "Foi uma vitória resultante de uma costura muito bem feita entre o governo e as entidades", avalia o presidente da Federasul, José Paulo Cairoli. Segundo ele, a expectativa é de que esses prazos possam ser revistos e, com isso, os benefícios antecipados.
Flávio Sabbadini, presidente da Fecomércio/RS, destaca que a medida vai beneficiar 85% das empresas gaúchas já nessa primeira fase. "Não foi o que a sociedade empreendedora queria, mas foi o que o governo conseguiu fazer e isso deve ser comemorado", diz.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Vitor Koch, revela que a medida vem em boa hora para as empresas de menor porte. "O pequeno varejo está enfrentando dificuldades em função da concorrência com os grandes empreendimentos e dos desafios do gerenciamento do fluxo de caixa. Desonerando a carga tributária traremos benefícios efetivos", projeta.
Alíquotas por faixa de faturamento
Valor (em R$) Percentual
Até 120.000,00* Isento
De 120.000,01 a 240.000,00 Isento
De 240.000,01 a 360.000,00** 1,61%
De 360.000,01 a 480.000,00 1,72%
De 480.000,01 a 600.000,00 2,07%
De 600.000,01 a 720.000,00 2,07%
De 720.000,01 a 840.000,00 2,25%
De 840.000,01 a 960.000,00 2,60%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 2,60%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 2,84%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 2,84%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 2,84%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 3,17%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 3,36%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 3,51%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 3,58%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 3,82%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 3,95%
Fonte: http://jcrs.uol.com.br








