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Cai a cobrança do PIS e COFINS sobre o ICMS

Setor Moveleiro é beneficiado com a Medida.

A reunião que ocorreu no mês de novembro com a Receita Federal do Brasil, com a secretária Lina Vieira e a presidente da Associação das Indústrias de Móveis do Rio Grande do Sul, Maristela Longhi, foi positiva, cujo resultado está publicado no Diário Oficial da União, no dia 16 de dezembro, na Medida Provisória 451. Essa medida traz importantes alterações na legislação tributária, uma delas refere-se ao término da cobrança do PIS e COFINS sobre as transferências de ICMS [originados de operações de exportações], solicitação feita pela Entidade, na reunião.

Segundo Maristela, "essa distorção necessitava de um fim, pois era imposto cobrado em cima de outro imposto, já que a lei não era totalmente clara, ficando a critério das delegacias da Receita". Muitas das delegacias cobravam PIS e CONFINS, imaginando os créditos do ICMS como receita das empresas.  A soma dos dois impostos é de 9,25% que era calculado em cima do crédito devido do ICMS. A nova regra vale a partir de 1 de janeiro desse ano.

 

Fonte: Carla S. Schmitz Assessoria de Comunicação


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