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Empresas contestam ICMS mais alto no Super Simples

O Super Simples foi criado com previsão de alíquotas mais baixas de ICMS para as pequenas empresas, proporcionais ao nível de renda dos Estados.


Uma audiência pública sobre o Super Simples realizada na Câmara dos Deputados ontem (13/11) se transformou em palco para críticas ao comportamento dos Estados em relação à tributação das micro e pequenas empresas. Várias entidades de classe alegam que a carga tributária de ICMS aumentou com o novo regime. Isto porque poucos Estados reeditaram seus regimes antigos para as pequenas empresas depois da criação do Supersimples, muitos mantêm tarifas interestaduais consideradas impraticáveis e pequenos fornecedores reclamam que são pressionados a dar descontos, uma vez que as grandes empresas não podem usar seus créditos de ICMS.

O Supersimples foi criado com previsão de alíquotas mais baixas de ICMS para as pequenas empresas, proporcionais ao nível de renda dos Estados - nos Estados mais pobres, passam para o regime normal do ICMS empresas com faturamento a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, e nos mais ricos, a partir de R$ 2,4 milhão. O problema é que a lei acabou com regimes estaduais antigos, que em muitos casos davam isenção total para os pequenos estabelecimentos.


Segundo o coordenador do Conselho Nacional de Administração Fazendária (Confaz), Mauro Benevides, por esta razão os microempresários reclamam que a carga de ICMS subiu com a nova regra. Ele diz, porém, que a carga total não aumentou, quando computados os tributos federais. Benevides afirma que a edição de normas locais não é uma boa saída, principalmente em um momento em que o país luta contra a guerra fiscal. O ideal, diz, seria a aprovação de uma regra geral no Confaz. Mas esta hipótese, afirma Benevides, é pouco provável, pois as normas do Confaz exigem aprovação unânime dos Estados.


Um estudo do Sebrae mostra que antes da entrada em vigor do Super Simples, dez Estados possuíam regimes mais benéficos para as micro e pequenas empresas. De acordo com o consultor do Sebrae, André Silva Spínola, deste total, apenas cinco Estados reeditaram suas normas: Paraná, Bahia, Alagoas, Amazonas e Sergipe. Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul aguardam a aprovação de seus projetos pelas assembléias legislativas. De acordo com Spínola, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Santa Catarina não restabeleceram seus antigos regimes. O consultor afirma que alguns destes Estados entendem ser necessária a autorização do Confaz para a concessão dos antigos benefícios. "Não há esta necessidade, o que é claro na lei (que criou o Super Simples)", diz.


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Fonte: www.valoronline.com.br

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