Estado Gaúcho libera transferência de créditos de ICMS ao setor moveleiro
Créditos que se acumulavam por mais de um ano poderão ser utilizados no próprio mês. Medida vai garantir competitividade.
A governadora Yeda Crusius e o secretário da Fazenda, Aod Cunha, anunciaram, nesta quinta-feira (7), em solenidade no Salão Negrinho do Pastoreio do Palácio Piratini, a liberação de transferência de créditos de ICMS para o setor moveleiro. Com esta medida, o segmento poderá utilizar os créditos para quitação de débitos com seus fornecedores, que, por sua vez, poderão usá-los imediatamente para abater de seu imposto a pagar.
Uma das principais vantagens para o setor é que os créditos poderão ser utilizados no próprio mês da transferência. Antes, eles estavam sendo autorizados para abatimento de ICMS apenas um ano depois de transferidos. A decisão anunciada pela governadora supera a expectativa do setor, que esperava reduzir a liberação dos créditos ao prazo de aproximadamente três meses.
De acordo com a governadora Yeda Crusius, a iniciativa vai garantir mais competitividade ao setor moveleiro gaúcho, que poderá aplicar os créditos de ICMS para adquirir matéria-prima. Ao mesmo tempo, a medida incentiva a aquisição de materiais dentro do Rio Grande do Sul. O setor moveleiro gaúcho é composto por 706 estabelecimentos, que faturam R$ 4 bilhões/ano e geram cerca de 19,5 mil empregos.
O secretário Aod Cunha destaca que a iniciativa trará incremento a dois elos da cadeia moveleira, "fortalecendo a indústria exportadora, que sofre com os efeitos da valorização do real e incentivando os fornecedores de matéria-prima gaúchos, ao liberar a transferência de créditos para aquisição de insumos."
SAIBA MAIS
Como são formados os créditos de ICMS para transferência?
O ICMS exigido das empresas é a diferença entre o imposto incidente nas saídas de seus produtos (débito) e o incidente nas entradas de mercadorias e matérias-primas (crédito). Como as exportações, por determinação constitucional, não sofrem a incidência de impostos, os estabelecimentos exportadores acabam acumulando os créditos originados pelas aquisições de matérias-primas.
A legislação estadual prevê casos e condições em que esses créditos acumulados podem ser transferidos. Porém, os recebedores somente podem aproveitá-los nos prazos estipulados nas autorizações da Receita Estadual.
O que está sendo feito, no caso do setor moveleiro, é permitir, a exemplo do que já havia sido feito com o setor calçadista, que os créditos transferidos pelo segmento possam ser utilizados imediatamente por seus fornecedores do Rio Grande do Sul.
Fonte: http://www.estado.rs.gov.br/








