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Exportador pode deixar toda receita em dólar no exterior

As empresas que quiserem deixar mais do que os 30% de suas receitas de exportação em bancos no exterior, ou seja, sem cobertura cambial, poderão fazer operações conhecidas no mercado como bate e volta.

Em seu artigo 3º, a MP autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a estabelecer formas simplificadas de contratação simultânea de operações de compra e venda de moeda estrangeira proveniente de exportações e pela mesma cotação. Isso significa que as empresas que quiserem deixar mais do que os 30% de suas receitas de exportação em bancos no exterior, ou seja, sem cobertura cambial, poderão fazer operações conhecidas no mercado como "bate e volta". O dinheiro entra no país, é taxado com a CPMF e volta para o banco no exterior.

O governo acredita que esta será a prerrogativa mais utilizada pelas grandes empresas exportadoras e importadoras, que na prática poderão deixar até 100% de suas receitas fora do país. "Fizemos isso para não perder arrecadação da CPMF", explicou ao Valor o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida.

 A MP transfere para a Secretaria da Receita Federal a responsabilidade, hoje do Banco Central, de fiscalizar e aplicar penalidades por ilícitos cambiais. Caberá ao Fisco todo o acompanhamento - e para isso as empresas terão de prestar informações detalhadas sobre suas operações no exterior - dos pagamentos feitos com os recursos que ficarão fora do país. Sobre parte deles, como o pagamento de juros e alguns serviços, incide o Imposto de Renda. A Receita Federal pretende "apertar o cerco" sobre as empresas que estão se internacionalizando.

 O Banco Central instituirá um contrato de câmbio simplificado que facilitará as operações principalmente para pequenas e médias empresas.

Valor Econômico

Fonte:www.global21.com.br

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