IR 2007: 6 milhões já prestaram contas à Receita Federal
Os contribuintes que ainda não declararam têm até 30 de abril para fazê-lo. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A Receita Federal recebeu até as 18 horas de sexta-feira (30/3) 6 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006), apresentando crescimento de 9% em relação ao entregue no mesmo período do ano passado.
A expectativa do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é que cerca de 23,5 milhões de pessoas declarem neste ano. Em 2006, esse número atingiu 22 milhões. A declaração deve ser entregue por quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 em 2006.
Saiba mais sobre o IRPF 2007
Como deduzir gastos com empregados domésticos: os valores pagos a título de contribuição patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 522,00 + R$ 12,00 ou R$ 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias. O contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.
Está obrigado a declarar em 2006 quem:
- obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
- obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60
- teve patrimônio superior a R$ 80.000,00
- realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas
- passou à condição de residente no Brasil
- participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado
- realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais
Formas de Apresentação
- pela internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet;
- em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal;
- Declaração Simplificada On-line no site www.receita.fazenda.gov.br;
- em formulário, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 3,40 a postagem;
- no exterior: pela internet e pelo sistema on-line
Multa por atraso na entrega
- 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Deduções
- Dependentes - R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente;
- Contribuição à Previdência Oficial;
- Contribuição à Previdência Privada e FAPI, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis;
- Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. Limitada a R$ 522,00 + R$ 12,00 ou R$ 14,00 - dependendo do mês de pagamento das férias;
- Despesas com instrução: o limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84. Podem ser deduzidos os gastos com:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas
- ensino fundamental
- ensino médio
- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
- Despesas Médicas: podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Fonte: FISCO On Line








