Portaria do Refis trata de inclusão de débitos
Por meio da Portaria Conjunta entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal (RFB), que entrou em vigor na segunda-feira (3), definiram-se as regras para a consolidação dos débitos tributários que serão incluídos no programa de adesão ao novo Refis (segunda etapa), sendo que os contribuintes têm de 1° a 30 de junho de 2010 para se pronunciarem quanto à inclusão desses débitos. A perda do prazo implicará no cancelamento automático do pedido efetuado.
De acordo com a portaria, o contribuinte que se manifestar entre de 1º e 30 de junho pela inclusão total de seus débitos, poderá retirar a Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa pela internet, nos sites da PGFN e da Receita. No entanto, no caso de inclusão parcial, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade desses órgãos para especificar quais dívidas incluirá no parcelamento. As pendências que ficarem fora do programa devem estar com a exigibilidade suspensa em razão de um processo administrativo ou judicial.
Para o advogado Maurício Pereira Faro, a portaria traz mais segurança aos contribuintes. "Para aderir ao Refis, as empresas desistiram dos processos judiciais e administrativos, e esperam uma resposta em relação a inclusão desses débitos no programa", diz Faro.
A portaria foi divulgada cinco meses após o término do prazo para a adesão do Refis no ano passado. A demora na consolidação das parcelas mínimas pela Receita Federal já causou problemas a algumas empresas. O advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, diz que alguns clientes que aderiram ao Refis tiveram dificuldades na hora de divulgar o balanço anual. "Não se sabe qual dívida mensal deverá ser escriturada", afirma.
Fonte: www.movergs.com.br - 13/05/2010








