Ferramentas Pessoais
Você está aqui: Página Inicial Economia Procedimentos de exclusão de empresas do Simples já começaram
Acessar


Esqueceu sua senha?
 

Procedimentos de exclusão de empresas do Simples já começaram

As empresas terão prazo de 30 dias, a contar do comunicado de exclusão para comprovarem a regularização dos débitos ou pendências.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e as Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda começaram, a partir da quinta-feira (01/11), os procedimentos de exclusão do Simples Nacional das empresas que aderiram ao regime, mas não regularizaram os débitos tributários existentes e demais pendências.

Essas empresas terão, então, prazo de 30 dias, a contar do recebimento do comunicado de exclusão, para comprovarem a regularização dos débitos ou pendências, garantindo a condição de integrantes e beneficiárias do Simples Nacional.

O registro da exclusão, por parte do respectivo ente federativo, só poderá ocorrer depois de decorridos os prazos de defesa ou recurso, ou ao final do processo administrativo relativo.

O prazo para regularização dos débitos tributários na RFB e nos estados e municípios terminou em 31/10.

O total de empresas que aderiram ao novo regime foi de 3.228.957, sendo que somente 2% delas pediram exclusão no prazo legal.

Clique aqui e saiba mais sobre o Simples Nacional


Fonte: www.fiscoonline.com.br

Ações do documento