Procedimentos de exclusão de empresas do Simples já começaram
As empresas terão prazo de 30 dias, a contar do comunicado de exclusão para comprovarem a regularização dos débitos ou pendências.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e as Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda começaram, a partir da quinta-feira (01/11), os procedimentos de exclusão do Simples Nacional das empresas que aderiram ao regime, mas não regularizaram os débitos tributários existentes e demais pendências.
Essas empresas terão, então, prazo de 30 dias, a contar do recebimento do comunicado de exclusão, para comprovarem a regularização dos débitos ou pendências, garantindo a condição de integrantes e beneficiárias do Simples Nacional.
O registro da exclusão, por parte do respectivo ente federativo, só poderá ocorrer depois de decorridos os prazos de defesa ou recurso, ou ao final do processo administrativo relativo.
O prazo para regularização dos débitos tributários na RFB e nos estados e municípios terminou em 31/10.
O total de empresas que aderiram ao novo regime foi de 3.228.957, sendo que somente 2% delas pediram exclusão no prazo legal.
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Fonte: www.fiscoonline.com.br








