Projeto que muda lei da pequena empresa será votado no segundo semestre
Entre as mudanças a proposta aumenta o teto da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional e para a formalização como Empreendedor Individual, além de criar o Simples Rural.
Debates por todo o País deverão incentivar a aprovação de novos ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei complementar 123/06). Foi o que garantiram parlamentares e representantes de entidades empresariais e municipais em ato promovido na noite desta terça-feira (13) para assinatura do respectivo projeto de lei no gabinete da Presidência da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, em Brasília.
O projeto é de autoria dos deputados Cláudio Vignatti, que preside a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, e Carlos Melles, com apoio de integrantes da Frente. A previsão era de que a proposta fosse protocolada ainda nesta terça-feira, mas o ato foi transferido para agosto, após o término do recesso parlamentar de julho. A idéia, conforme o deputado Vignatti, é harmonizar os ajustes que serão feitos.
Mudanças
Entre as mudanças, para admissão no Simples Nacional, o projeto eleva o teto da receita bruta anual das micro empresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil; para a pequena empresa o teto sobe dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A proposta também permite a entrada de novas categorias econômicas no Simples Nacional, como destilarias de aguardentes artesanais e empresas do setor de serviços que ainda estão fora do regime tributário diferenciado. Essa categoria ficará numa nova tabela de tributação, vantajosa para empresas que tenham pelo menos 40% da sua receita comprometida com a folha de pagamento.
O projeto acaba com a cobrança, para as empresas do Simples Nacional, da antecipação do ICMS na fronteira, do diferencial de alíquota interestadual e da substituição tributária – esta última com exceções, como empresas produtoras de combustível, bebidas alcoólicas e cigarros. A explicação para isenção é que essas formas de arrecadação prejudicam as empresas porque anulam o benefício relativo ao ICMS que elas têm dentro do Simples Nacional, “equiparando os menores negócios às mega corporações no que toca à incidência desse tributo”.
Pela proposta, as empresas do Simples Nacional contarão com parcelamento especial automático de débitos tributários obtidos no âmbito desse próprio sistema. A idéia é que o empresário tenha direito a três parcelamentos, inclusive concomitantes. Assim, as empresas recolherão o valor a ser pago no sistema acrescido de um índice sobre a receita fixado em 1% para a pequena empresa 0,5% para a microempresa.
O limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual sobe de R$ 36 mil para R$ 48 mil. Entre as mudanças, o projeto deixa claro que não há cobrança para o registro do EI e acaba com as taxas para o funcionamento e para alteração ou baixa dessas atividades econômicas. Também fica permitida a emissão de nota fiscal eletrônica via Portal do empreendedor (www.portaldoemrpeendedr.gov.br), por onde é feita a formalização desse público.
Fonte: www.agenciasebrae.com.br - 14/7/2010








