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Receita prorroga pela 2ª vez adesão ao Supersimples; prazo vai até dia 20

Para fazer parte do Supersimples, a empresa precisa faturar até R$ 2,4 milhões por ano e não ter débitos com União, Estados e municípios.

A Receita Federal prorrogou pela segunda vez o prazo para as micro e pequenas empresas aderirem ao Supersimples. Agora, ele vai até o dia 20 de agosto. Também foram prorrogadas as datas finais para a adesão ao parcelamento especial de débitos tributários e para que Estados e municípios definam as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços).

A resolução que definiu a prorrogação também alterou a data do vencimento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente ao mês de julho. O prazo final para o pagamento foi prorrogado para o dia 31 de agosto. A mesma data é o prazo final para o pedido de cancelamento de opção ao Supersimples.

Para fazer parte do Supersimples, a empresa precisa faturar até R$ 2,4 milhões por ano e não ter débitos com União, Estados e municípios. Por essa razão, a Receita criou um parcelamento especial para que essas empresas possam quitar os seus débitos federais em até 120 meses com parcela mínima de R$ 100.

A adesão ao Supersimples, o cancelamento da migração automática e o pedido de parcelamento podem ser feitos na página da Receita Federal na internet.

Esse sistema simplificado é composto por seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS). As alíquotas variam de 4% e 17,42%. O Simples antigo englobava apenas os impostos e contribuições da União.


Fonte: www.folha.uol.com.br


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