Simples Gaúcho
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O que é |
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O Simples gaúcho ou Sistema Integrado das Empresas de Pequeno Porte é um novo sistema de tributação que amplia a gama de empresas consideradas de micro e pequeno porte, com aumento da faixa de isenção e redução de alíquotas do ICMS. |
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Os efeitos |
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Para as microempresas: antes, para ser enquadrado como microempresa e receber isenção de ICMS, o negócio tinha de faturar até R$ 107 mil anuais. Agora, o limite subiu para R$ 240 mil no mesmo período. |
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Para as pequenas empresas: empresas de pequeno porte, ou seja, que faturem acima de R$ 240 mil anualmente, também terão o limite de enquadramento aumentado, passando de R$ 1,6 milhão para R$ 2,4 milhões de faturamento anual. Assim enquadradas, terão as alíquotas reduzidas dependendo das faixas: |
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de R$ 240 mil até R$ 720 mil: 2% |
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de R$ 720 mil até R$ 1,44 milhão: 3% |
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de R$ 1,44 milhão até R$ 2,4 milhões: 4% |
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Por que é importante |
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Porque muitos negócios considerados de pequeno porte poderão agora migrar para a classificação de microempresa, passando a contar com a isenção. Outras empresas de médio porte também poderão se enquadrar na faixa das pequenas, gozando da redução das alíquotas. |
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O novo modelo também simplifica o cálculo do pagamento do imposto para as pequenas empresas, já que substitui o sistema de apuração de débitos e créditos de ICMS. |
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Os prós e contras |
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O sistema antigo de tributação das pequenas empresas, com a apuração dos débitos e créditos de ICMS na tabela do tributo deixa de existir para quem preferir o Simples. Para as pequenas que vendem ao consumidor final, a opção pode gerar uma redução de até 15 pontos percentuais na alíquota. Quem negocia com grandes empresas pode enfrentar dificuldades ao deixar de oferecer créditos de ICMS aos compradores de seus produtos. Especialistas prevêem que essas grandes companhias podem exigir descontos no preço das mercadorias a fim de compensar o crédito até então usado para pagar seus tributos. |








