Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML)
As operações cursadas via SML registram crescimento expressivo no comércio exterior entre Brasil e Argentina. Saiba como utilizá-lo.
Por meio de convênio, firmado em setembro do ano passado, entre o Banco Central do Brasil (BCB) e o Banco Central da República Argentina (BCRA), foi instituído o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), que possibilita a importadores e exportadores na Argentina e no Brasil pagar e receber, em suas respectivas moedas, pelas transações comerciais realizadas entre os dois países, via sistema informatizado e sem necessidade de operações de câmbio.
O SML objetiva reduzir os custos de transações, permitindo, desta forma, aumentar o nível de acesso principalmente de pequenos e médios negociantes, com vistas a incrementar o mercado de moedas locais e ampliar o nível de comércio entre os dois países. Outro benefício para o exportador brasileiro que contrata e recebe em reais é a eliminação do risco cambial frente à moeda estrangeira.
Em termos operacionais, o relacionamento dos bancos centrais com os bancos participantes do SML e destes com os exportadores e importadores ocorre nas respectivas moedas locais, seja para fins de pagamento das exportações ou para fins de recebimento das importações.
O SML aplica-se, inicialmente, às operações de até 360 dias, relativas ao comércio de bens em qualquer condição de venda pactuada, incluídos os serviços e as despesas relacionadas, como frete e seguro. A exportação brasileira deve ser contratada em reais e a importação brasileira em pesos argentinos.
Compete ao importador registrar a operação na moeda local do exportador em instituição financeira participante do SML e efetuar o pagamento. Ao exportador cabe somente o envio dos seus dados bancários ao importador. O pagamento pode ser realizado com base em taxa de câmbio (real/peso argentino) negociada com a instituição financeira ou na própria Taxa SML, divulgada diariamente pelo BCB.
Como o processo é novo, o SML gera algumas expectativas que devem ser esclarecidas, como, por exemplo, de que os bancos centrais não assumem riscos de crédito recíproco nem de crédito das instituições financeiras autorizadas a operar no SML. Outra informação importante é que não há restrições quanto às mercadorias a serem transacionadas no sistema. Também, não existem limites para o valor das operações a serem realizadas através do SML.
Não há mudanças na documentação de comércio exterior, devendo apenas informar no campo próprio da moeda de negociação de que a operação será cursada em reais, quando se tratar de exportação, e em pesos argentinos, de importação.
As estatísticas de comércio exterior divulgadas pelo BCB mostram uma evolução bastante significativa nas operações de exportação cursadas via SML. Desde o lançamento do sistema, em outubro de 2008, 882 operações de exportação foram realizadas, totalizando 326,7 milhões de reais. Do lado da importação, os números são mais modestos, registrando operações no valor de 4 milhões de reais, compreendendo 71 registros.
Cabe registrar, a respeito da exportação, o crescimento consistente da quantidade de operações e dos valores que ocorreu ao longo de pouco mais de um ano de entrada em funcionamento deste sistema de pagamentos.
A seguir, indicamos links no site do Banco Central do Brasil, onde se pode pesquisar a legislação e demais informações relevantes sobre o SML:
Legislação básica: Circular BACEN nº 3.406 de 26/09/2008 e Resolução CMN nº 3.608, de 11/09/2008.
Taxa SML: http://www.bcb.gov.br/ (página principal);
Instituições financeiras autorizadas a operar no SML: http://www.bcb.gov.br/?PROCEDINST;
Outras informações (estatísticas, perguntas freqüentes e fale conosco): http://www.bcb.gov.br/?SML.
Fonte: http://infosecex.desenvolvimento.gov.br








