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Aprovadas regras para aplicação de direito antidumping retroativo

As regras para aplicação de direito antidumping retroativo foram aprovadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de setembro na Resolução Camex n° 64. Este direito já era previsto na legislação brasileira e, com a regulamentação, haverá maior clareza e segurança jurídica para a aplicação do mesmo. Pelas novas regras, os direitos antidumping poderão ser cobrados, retroativamente, sobre produtos importados que tenham sido despachados para consumo em até 90 dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias.

Para isto, porém, é preciso que haja antecedentes de dumping causador de dano no Brasil ou em outro país. A medida também poderá ser aplicada para casos em que o importador esteja ciente de que o produtor ou exportador pratica dumping, isto é, quando a data de conhecimento de embarque dos produtos importados a preços de dumping for posterior à data da publicação da Secex que deu origem à investigação.

 

Leia notícia na íntegra aqui

 

Fonte: http://infosecex.mdic.gov.br/noticia/exibe/id/220/inf/44 (18/11/2011)

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