Brasil terá maior agilidade na abertura e funcionamento de empresas
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por meio da Secretária de Comércio e Serviços (SCS), pretende reduzir o tempo médio gasto para a abertura e o início de funcionamento dos empreendimentos (que atualmente é de 25 dias, incluindo todos os órgãos envolvidos) para de dois a quatro dias, considerando o registro mercantil, as emissões de CNPJ e o Alvará de Funcionamento Provisório. Para isso, está implementando uma série de ações para modernizar o processo de abertura e de funcionamento de empresas a fim de melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
O objetivo é tornar efetivos os novos paradigmas desenhados na Lei da Redesim (nº 11.598/2007) e na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, com as alterações da Lei Complementar 128/2008. Com esse sistema, torna-se possível a implantação dos principais conceitos previstos na legislação, como pesquisas prévias, alvará de funcionamento provisório, balcão único de entrada de dados e informações e licenciamentos. No país, por ano, há cerca de 600 mil constituições de novas empresas.
Segundo o secretário da SCS, Edson Lupatini, há necessidade de aprofundamento dos investimentos nas várias esferas governamentais, principalmente nos estados e municípios. “Com a adoção de medidas práticas, acredito que alcançaremos aproximadamente 82% das atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), consideradas de ‘baixo risco’, e mais de 90% das empresas brasileiras. Isso será um ganho, principalmente, para os negócios das micro e pequenas empresas, uma vez que 98% das empresas do país são enquadradas nessa categoria e a maioria exerce atividades de baixo risco”, analisa.
Saiba mais sobre a Redesim:
1. Pesquisas Prévias
O “estudo de viabilidade” consiste nas verificações do nome empresarial (que já ocorre via “web” em todas as Juntas Comerciais do país), do endereço e da atividade econômica a ser exercida. Para agilizar os dois últimos procedimentos pretende-se reduzir o atendimento presencial a uma única ida à prefeitura.
Nos locais que possuem sistema informatizado, o “estudo de viabilidade” será automático e instantâneo. Onde não houver, espera-se, pelo menos, que a prefeitura possa ter como fonte de consulta uma pesquisa sobre as atividades de alto risco, para que o processo possa ser mais célere. O cidadão receberá uma resposta afirmativa ou negativa, além de informações sobre código de posturas.
2. Alvará de Funcionamento Provisório (AFP)
Após a pesquisa prévia e o registro nas Juntas Comerciais, o AFP será concedido para o funcionamento de empresas cujas atividades econômicas são de baixo risco. Inicialmente, Edson Lupatini acredita que 82% das atividades econômicas podem ser consideradas como de baixo risco.
Em atividade de baixo risco, o empreendedor poderá, de imediato, dar início ao seu negócio, aguardando a fiscalização “in loco” pelo prazo definido no AFP. Com o fim desse prazo, a autorização provisória transforma-se em definitiva.
3. Balcão Único de Entrada de Dados e Informações para o Registro Mercantil e Emissão do CNPJ e do AFP
O balcão único ocorrerá no âmbito das Juntas Comerciais, com a utilização expressiva de meios informatizados. Nele haverá informação de dados cadastrais via sistema informatizado e automático; arquivamento do contrato social com a entrega de documentos pelo usuário e análise por servidores das Juntas; e emissão eletrônica automática do CNPJ nas 25 Juntas Comerciais do país. Apenas São Paulo e Paraná ainda não firmaram convênios com a Receita Federal.
4. Licenciamentos
Nos casos de atividade de alto risco, o alvará somente será concedido após o licenciamento por parte dos órgãos específicos (segurança, meio ambiente ou saúde), como acontece hoje para todas as atividades econômicas.
Fonte: www.mdic.gov.br
- 09/6/2010








