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Exportador deverá cumprir limite de importação para acessar Reintegra

Para terem direito à devolução dos recursos previstos no Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), os exportadores de manufaturados terão que cumprir um limite de importação de insumos utilizados no processo produtivo. Para a maior parte da lista de produtos, não poderá ultrapassar em 40% o volume importado. No entanto, produtos considerados de alta tecnologia poderão ter incorporados até 65% de conteúdo importado. Caberá às próprias empresas informarem à Receita Federal nas suas declarações de exportação o montante importado. Os produtos do Mercosul serão considerados insumos nacionais.

O Reintegra devolve às empresas 3% do valor exportado em manufaturados. Esta é a principal medida de estímulo à exportação anunciada dentro do Plano Brasil Maior, de política industrial, e regulamentada hoje pelo governo em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

 

Leia notícia na íntegra aqui

 

Fonte: http://comexleis.com.br/news/?p=8621 (02/12/2012)

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