Nova regra para empresas que exportam para os EUA
A Secretaria do Departamento de "Homeland Security" (DHS) dos EUA anunciou no dia 27 de janeiro de 2010 que a autoridade aduaneira norte-americana - "U.S. Customs and Border Protection" (CBP) - iniciou a aplicação mandatória do "Importer Security Filing and Additional Carrier Requirements" também conhecido como "10+2".
A regra determina o envio, pelo exportador, de informações detalhadas sobre a carga 24 horas antes de o contêiner sair dos portos estrangeiros com destino aos EUA.
A regra 10+2, criada no âmbito do "Security and Accountability for Every Port Act of 2006" (SAFE Port Act), se aplica a toda carga importada que ingressa no território norte americanon por meio marítimo e tem por objetivo, entre outros, coibir o contrabando e garantir a segurança nacional dos EUA. O seu não cumprimento pode resultar em multas, aumento de inspeções e atraso de carga.
A seguir link para acessar a Guia de instruções acerca dos procedimentos a serem adotados:
http://www.cbp.gov/linkhandler/cgov/trade/cargo_security/carriers/security_filing/10_2faq.ctt/10_2faq.doc
ou http://www.cbp.gov/xp/cgov/trade/cargo_security/carriers/security_filing/sfi_carriers_lp.xml.
Fonte: Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul - MOVERGS - 11/02/2010








