Sistema aduaneiro permite economia de 15% em máquina
A necessidade de investimento nos negócios
brasileiros tem como primeira barreira a alta carga de tributações,
principalmente quando o maquinário utilizado pelas companhias deve ser
importado de outros países. Desta maneira, Rogério Zarattini Chebabi,
advogado do Emerenciano, Baggio e Associados, afirmou que nos processos
de importação de bens de consumo, capital e telecomunicações - que não
têm similares no Brasil - o sistema aduaneiro garante a redução em até
12% nas alíquotas do imposto de importação, o que é traduzido na
economia global de 15% em todo o processo de compra.
"O
investimento em parques produtivos e indústrias brasileiras, demanda
que os importadores pensem em alternativas de redução tarifária,
estando inserida neste contexto a redução do imposto de importação,
denominado ex-tarifário. Mas é preciso salientar que somente é possível
a redução da alíquota se o bem não for produzido em território
nacional", explicou Chebabi.
Segundo Felippe Alexandre Ramos
Breda, advogado do mesmo escritório, o sucesso na redução das cargas
tributárias dependem de atestados de associações de cada setor e também
do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic), para
confirmação da inexistência de produção brasileira do mesmo produto que
será comprado no mercado internacional.
"Em grande parte das
vezes a obtenção do referido atestado é dificultada por
pseudofabricantes nacionais, ou seja, empresas que alegam a fabricação
do produto e na realidade não o produz. Abrimos um setor no escritório exclusivo
para tratar de temas ligados ao setor aduaneiro e às atividades de
comércio exterior; isso nos diferencia principalmente nas lutas para
comprovar e esclarecer divergências junto aos órgãos competentes que
estão ligados a regulação em comércio de mercadorias, suporte legal
junto a Receita Federal, entre outras atividades da área", ponderou
Breda.
De acordo com fonte do Mdic, um dos principais problemas
enfrentados pelos analistas de processos de importação ocorre quando
associações como a Associação Brasileira da Industria de Máquinas e
Equipamentos (Abimaq), informam que o produto que será adquirido fora
tem fabricação no Brasil, mas quando o empresário vai até a fábrica
comprá-lo do fornecedor brasileiro, o mesmo não existe ou tem
finalidade diferenciada da máquina que seria comprada no exterior.
"Tivemos casos em que precisamos comprovar que a máquina não era do mesmo padrão que a necessária para a empresa que estava comprando.
Para isto, fomos até a fábrica onde a associação informou que era
produzida a máquina "x", com o objetivo de fazer o laudo e concluir o
caso em aberto, afirmando ou não se aquele equipamento serviria para a
função, e quando chegamos ao local que nos foi informado não existia
sequer a empresa que supostamente fabricava o produto", relatou a fonte
do Mdic.
Exemplo dado pelos especialistas no setor mostra que na
compra de um maquinário no valor hipotético de US$ 500 mil, beneficiado
pela redução, seria desembaraçado com uma economia tributária de R$ 140
mil (considerando-se um câmbio de R$ 1,86 por US$ 1,00), que será
utilizada, em parte, pelos clientes que precisam dos serviços jurídicos e o utilizam no pagamento dos honorários advocatícios.
"Além
das soluções para entraves, temos engenheiros mecânicos que emitem
comprovantes de inexistência de máquinas e estado de funcionamento (no
caso de compra de maquinário usado), o que ajuda, por fim, o importador
a obter o licenciamento de importação", disse Breda.
Informações
do Mdic apontam que no processo de compra de maquinas usadas, as
empresas devem enviar as solicitações de importação à Secretaria de
Comércio Exterior (Secex).
Segundo Welber Barral, secretário de
comércio exterior do Mdic, "a autorização para importação de bens
usados só é conferida aos bens não produzidos no Brasil. No site do
Mdic temos uma lista de produtos que já obtém autorização para a
importação de bens usados. Outros devem enviar as solicitações para o
Decex [Departamento de Operações de Comércio Exterior]", explicou.
Estudo
da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)
constatou que o comércio internacional de produtos usados é
significativo em setores como automóveis, autopeças e partes, máquinas
e equipamentos, roupas e instrumentos médico-hospitalares.
Fonte: http://www.dci.com.br/








