Super simples: empresas têm mais prazo para débitos não parceláveis
O prazo passou de 31 de julho para 31 de outubro, informou Receita. Débitos consolidados das empresas serão disponibilizados no fim de agosto.
As empresas que já aderiram, ou que ainda vão fazer a opção pelo
Super Simples até o fim deste mês, ganharam mais prazo para quitar
dívidas não parceláveis e, assim, se manter dentro do programa,
informou, nesta sexta-feira (20), a Receita Federal.
Entre
as dívidas que não podem ser parceladas, estão a contribuição do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retida do empregado (e não
repassada ao governo) e, também, o Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF). O prazo para o pagamento à vista destes tributos devidos foi
estendido de 31 de julho para 31 de outubro, informou nesta sexta-feira
(20) a Receita Federal.
A Receita
confirmou ainda que o prazo de adesão, e também de pagamento da
primeira parcela de R$ 100,00 do parcelamento especial (cujo prazo é de
120 meses), vai até 31 de julho. Até o dia 15 de agosto, por sua vez,
as empresas têm de recolher os impostos correntes do mês de julho, pelo
novo sistema do Super Simples. Até o final de agosto, as empresas que
optarem pelo parcelamento especial devem pagar ainda outra parcela de
R$ 100,00.
Já no final do mês que
vem, a Receita Federal vai disponibilizar a consolidação das dívidas
das empresas. Até este momento, segundo explicou o secretário-executivo
do Comitê Gestor do Super Simples, Silas Santiago, já deve haver uma
confirmação do Congresso Nacional sobre o acordo firmado com o governo
- que permite incluir as dívidas entre janeiro de 2006 e maio de 2007
no parcelamento especial do Super Simples. O acordo ainda não foi
votado por causa do recesso parlamentar.
Em
posse da consolidação dos débitos, as empresas poderão vislumbrar o que
é possível parcelar e o que tem de ser pago à vista. Até 31 de outubro,
elas têm que fazer os pagamentos dos débitos que não podem ser
parcelados. Com a consolidação dos débitos, as empresas também poderão
calcular as parcelas mensais do parcelamento especial.
Até
as 6h desta sexta-feira, segundo dados da Receita Federal, 1,02 milhão
de empresas fizeram a opção formal pelo Super Simples, sistema pelo
qual as pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 2,4
milhões pagam um único tributo. Deste total, 67,5 mil foram aprovados
de imediato.
Entretanto, outras 58,8
mil empresas foram vedadas pelo fato de suas atividades não estarem
incluídas na lei do Super Simples. Exemplos de atividades que não podem
entrar: jornalistas, consultores, fabricantes de armas e de cigarros,
entre outros.
Dos 1,02 milhão de
pedidos de ingresso no Super Simples, 903 mil empresas possuem alguma
pendência cadastral ou fiscal com a União, estados e municípios e têm
de regularizar a sua situação para serem confirmadas no programa. Das
903 mil, 541 mil referem-se unicamente à débitos com a União, estados e
municípois - passíveis de parcelamento.
A Receita Federal já havia confirmado anteriormente que 1,33 milhão de empresas migraram automaticamente do Simples Federal, sistema anterior, para o Super Simples. A necessidade de opção pelo programa até 31 de julho, por parte das empresas, vale somente para quem não migrou automaticamente.
- Até 31 de julho as empresas têm que fazer adesão.
- Até 31 de julho as empresas que quiserem o parcelamento especial em 120 meses têm que fazer o pedido e pagar a primeira parcela de R$ 100,00.
- Até 15 de agosto as empresas têm que pagar os impostos do mês de julho dentro da sistemática nova do Super Simples.
- Até 31 de agosto as empresas têm que pagar a segunda parcela do parcelamento especial, no valor, novamente, de R$ 100,00.
- Em 31 de agosto, a Receita Federal disponibilizará a consolidação dos débitos das empresas. Com isso, será possível calcular as parcelas futuras do parcelamento especial e saber o que não pode ser parcelado.
- Até 31 de outubro as empresas têm que pagar os débitos que não são passíveis de parcelamento (INSS do trabalhador que foi retido e não repassado ao governo, e IRRF, entre outros).
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Economia/0,,MUL73844-5599,00.html








