AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NA INDÚSTRIA BRASILEIRA
No Brasil, há diversas definições de micro e pequena empresa (MPE). O Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei n° 9.841, de 5 de outubro de 1999) considera micro empresa aquela com faturamento bruto anual de até R$433.755,14 e pequena com faturamento bruto anual de até R$ 2.133.222,00.
Para o regime tributário especial (Lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996-Simples), a microempresa tem faturamento até R$ 120 mil e a pequena até R$ 1,2 milhão. Esses valores foram revistos pela Lei n° 11.196/2005 para, respectivamente, R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. Para efeitos tributários, existem diferentes definições empregadas por cada um dos Estados em seus programas de apoio à micro e pequena empresa – Simples Estaduais. Assim, uma pequena empresa para o governo federal pode ser uma empresa para o governo estadual e vice-versa.
O BNDS tem linhas de financiamento especiais para MPEs. As definições adotadas, baseadas em Resolução do Mercosul, são bem diferentes: a micro empresa tem faturamento bruto anual de até R$ 1,2 milhão e a pequena, de até R$ 10,5 milhões. Já a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio considera microempresa aquela com exportações de até US$ 440 mil e a pequena, com exportações de até US$ 3,5 milhões. Assim, tendo como base uma taxa de câmbio de R$ 2,5/US$, a pequena empresa teria pelo menos um faturamento de R$ 8,75 milhões.
Consideram-se microempresas industriais aquelas com até 19 empregados e as pequenas empresas, as com mais de 19 e menos de 100 empregados. Cabe ressaltar que para a construção da amostra consideram-se apenas as empresas com 5 ou mais empregados.
As MPEs, como definidas nesta pesquisa, respondem por mais de 90% das empresas industriais e por 15% da produção industrial, segundo o IBGE. Elas se encontram, sobretudo, nos setores de Vestuário, Alimentos, Minerais Não-metálicos, Produtos de Metal, Madeira, Móveis e Edição e Impressão.
Com uma amostra de 496 MPEs, constata-se que 85% das microempresas poderiam optar pelo Simples atual, ou seja, apresentaram faturamento bruto abaixo de R$ 1,2 milhão em 2003. No caso das pequenas empresas, esse percentual cai para 36%. Em suma, quase 40% das MPEs consultadas não se enquadra no limite atual de faturamento estabelecido pelo Simples.
As MPEs dedicam-se quase que exclusivamente ao mercado doméstico. Apenas 8,6% das microempresas e 27,4% das pequenas exportam. Entre as MPEs que exportam, quase metade vêem suas vendas externas responderem por até 5% do faturamento bruto, refletindo a baixa inserção internacional dessas empresas.
Fonte: Indicadores de Competitividade na Indústria Brasileira, Publicação SEBRAE – Brasília, 2006








