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Proteja o meio ambiente

Aprenda a tratar os resíduos de fábrica de forma correta

Proteja o meio ambiente

Meio ambiente

As fábricas de móveis geram os mais diversos resíduos. Madeira, serragens, tintas, adesivos e até mesmo o lixo de escritório devem ter tratamento adequado para não prejudicar o meio ambiente e a saúde de todos os envolvidos na fabricação de móveis. O tema é até regulamentado pela Lei Federal 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que exige das empresas o fim adequado a estes materiais. Ainda, cada Estado tem suas leis específicas, subordinadas às secretarias estaduais de meio ambiente.

Antes de inicias qualquer tipo de tratamento de resíduos, é importante pensar o seguinte: “Quanto menos resíduos minha empresa gerar, mais economia ela fará”. Por isso, uma técnica que muitas empresas têm adotado é a da “Produção Mais Limpa”. Nada mais é que a aplicação contínua de uma estratégia de prevenção ambiental, que analisa processos e serviços focados na redução de riscos para o ser humano e o meio ambiente.

Como a geração de resíduos é inevitável, mesmo com programas eficientes, é preciso tratá-los com a mesma seriedade como tratamos a produção de móveis. O primeiro passo para isso é classificá-los.

 

Classe 1

São considerados nocivos. No setor moveleiro, encaixam-se nesta classificação as tintas, vernizes, adesivos e solventes.

 

Classe 2 A

São os inertes, que causam danos médios ao meio ambiente, como a madeira.

 

Classe 2 B

São os inertes, que mesmo em contato com o meio ambiente, não causam danos.

 

 

 

Como cuidar dos resíduos

O tratamento de resíduos deve seguir algumas etapas. Nas indústrias , elas são batizadas de “3Rs”, ou seja: Redução, Reutilização e a Reciclagem. De formas simplificada, os “3Rs” servem para indicar as tarefas precisam ser executadas pela fábrica , visando sempre a eliminar completamente os resíduos.

O detalhe mais importante para que os “3Rs” funcionem é a necessidade de segui-los numa ordem cronológica. Assim:

 

1- Redução

É a primeira etapa, caracterizada pela diminuição de geração de resíduos. Para obter sucesso nesta fase, é necessário pensar na forma em que o móvel é fabricado, antes de usar qualquer tipo de matéria-prima. Um plano de corte executado de forma mais otimizada, por exemplo, pode minimizar a geração de resíduos.

 

2- Reutilização

É a segunda etapa do tratamento de resíduos e deve levar em consideração quais materiais podem voltar a fazer parte do processo. Esta fase pode até gerar lucro, ou economias para a fábrica. O uso de sobras de madeira em caldeiras é um exemplo. Há empresas especializadas na reutilização de “refugos”, que pagam por sobras de outras indústrias.

 

 

 

3- Reciclagem

A última etapa dos “3Rs” é a reciclagem. A idéia é transformar os materiais (seja por meio de processos químicos ou físicos) que não puderam ser reduzidos ou reutilizados. Quando  uma fábrica de vidros, por exemplo, recicla seu material, está contribuindo em muito com o meio ambiente.

 

 

 

Tratamento

Os resíduos podem ser eliminados de três formas diferentes, seguindo exigências da lei quanto à sua classificação. É possível enviá-los para um aterro industrial (especialmente preparado para este fim), para o co-processamento (onde serão queimados em fornos cimento) ou ainda para a incineração.

Porém, é preciso considerar que, para cada classificação de resíduo (Classe 1, Classe 2 A e Classe 2B) há uma forma mais adequada . E, seguindo este princípio, dar um fim não apropriado para estes resíduos, como enterrar (mesmo que seja no terreno da própria fábrica) será danoso ao meio ambiente.

 

 

 

ATENÇÃO

Segundo as Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998, o proprietário, o diretor e gerente da empresa que gera resíduos não tratados adequadamente podem responder na justiça por danos ao meio ambiente e a saúde do ser humano.

O artigo 54, parágrafo 2°, prevê que, se o crime ocorrer “por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”, a pena é: “reclusão, de um a cinco anos”.   

 

 

Fonte: Revista Formóbile, Edição 177, Setembro de 2005

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